As margens do rio Aririú e manguezal adjacente, na Barra do Aririú, em Palhoça, deverão ser mantidas como áreas de preservação permanente pela Prefeitura do município. Ao menos é o que garante uma liminar mantida pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na última semana. O Tribunal deu o prazo de 90 dias para que o local seja vistoriado e as construções e ligações clandestinas de esgotos sejam identificadas.
A decisão determina ainda que o executivo municipal suspenda o licenciamento para novas construções e cadastre a população que mora na área para futuro programa habitacional. Caso a liminar seja descumprida, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 10.000.
O local faz parte do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e seu entorno. Atualmente, o zoneamento municipal permite ocupações na região, o que fez o MPF (Ministério Público Federal) ajuizar uma ação civil pública pedindo providências. Segundo o MPF, as casas e ranchos no local são ocupações irregulares e despejam o esgoto doméstico diretamente no manguezal, causando impacto ambiental e poluição visual.
A Prefeitura recorreu ao tribunal tentando suspender a liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Conforme o recurso, não ficou comprovado nos autos que o local em questão faz parte da área de preservação permanente. Para a Pefeitura, nos casos de ocupação ilegal, os próprios particulares devem ser penalizados.
Segundo o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a área objeto da liminar foi delimitada pelo MPF, que comprovou tratar-se de zona ambiental protegida. “O Princípio da Precaução deve prevalecer, considerando que eventual continuidade de construções desordenadas e ilegais é risco evidente de lesão ao meio ambiente e aos cofres públicos, pois o poder público poderá ser responsabilizado no futuro a ter que suportar as despesas com a recuperação das áreas ocupadas ou devastadas, cabendo não apenas ao Município envolvido a adoção das medidas necessárias para fazer cessar essa lesão, mas também aos órgãos ambientais responsáveis”, concluiu o desembargador federal.
A decisão determina ainda que o executivo municipal suspenda o licenciamento para novas construções e cadastre a população que mora na área para futuro programa habitacional. Caso a liminar seja descumprida, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 10.000.
O local faz parte do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e seu entorno. Atualmente, o zoneamento municipal permite ocupações na região, o que fez o MPF (Ministério Público Federal) ajuizar uma ação civil pública pedindo providências. Segundo o MPF, as casas e ranchos no local são ocupações irregulares e despejam o esgoto doméstico diretamente no manguezal, causando impacto ambiental e poluição visual.
A Prefeitura recorreu ao tribunal tentando suspender a liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Conforme o recurso, não ficou comprovado nos autos que o local em questão faz parte da área de preservação permanente. Para a Pefeitura, nos casos de ocupação ilegal, os próprios particulares devem ser penalizados.
Segundo o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a área objeto da liminar foi delimitada pelo MPF, que comprovou tratar-se de zona ambiental protegida. “O Princípio da Precaução deve prevalecer, considerando que eventual continuidade de construções desordenadas e ilegais é risco evidente de lesão ao meio ambiente e aos cofres públicos, pois o poder público poderá ser responsabilizado no futuro a ter que suportar as despesas com a recuperação das áreas ocupadas ou devastadas, cabendo não apenas ao Município envolvido a adoção das medidas necessárias para fazer cessar essa lesão, mas também aos órgãos ambientais responsáveis”, concluiu o desembargador federal.
Fonte: Noticias do Dia